Portuguese English French German Italian Russian Spanish
Início > Artigos > Judicialização da política

Judicialização da política

 

De quem primeiro ouvi a expressão judicialização da política foi do ministro Nelson Jobim, quando assumiu, há alguns anos, a presidência do Supremo Tribunal Federal.

Ele expressava o desconforto em que o próprio STF se encontrava, convocado a dirimir querelas políticas que deveriam ser resolvidas pelos próprios políticos, dentro do jogo democrático. Isso é ruim para a democracia e para a Justiça.

 

De um tempo para cá, sobretudo depois que a Constituição de 88 estabeleceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, todo conflito político passou a ter uma segunda instância, que é o apelo a uma solução judicial. Os Poderes harmônicos e independentes entre si passaram a ter um vaso comunicante, que desemboca na tendência de cada vez mais provocar uma enxurrada de leis, muitas delas casuísticas e desnecessárias.


É um caminho perigoso, que leva ao envolvimento do Judiciário, que deve sempre manter-se afastado dessas disputas. Os políticos não acreditam na política como a arte de dirimir conflitos e apelam sem necessidade para os juízes. É claro que a Justiça Eleitoral é uma das melhores instituições brasileiras, e ela deve julgar os casos de sua prestação jurisdicional, mas não os embates partidários.


O Senado, no desejo de pôr ordem na legislação eleitoral, está instalando uma comissão de grandes juristas especialistas em direito eleitoral, presidida pelo ministro Toffoli, para codificar as centenas de milhares de dispositivos que tornam caótica a legislação eleitoral, que muda a toda hora.


Para tentar combater esse mal, foi criado o mecanismo da anualidade das modificações das regras que regulam as eleições, evitando o casuísmo. Mas surgiu outro, inteiramente contraditório: o de delegar ao Tribunal Superior Eleitoral a tarefa de responder a consultas abstratas e editar resoluções que são interpretadas pelos meios partidários como se fossem decisões tomadas em casos concretos, com força de lei.


Um exemplo clássico foi a chamada 'verticalização', resposta a uma consulta que só pôde ser desfeita por uma emenda constitucional, sujeita ao critério da anualidade. Assim, a insegurança que cria uma simples consulta faz com que seja mais eficiente que a Constituição. Culpa dos juízes? Não, dos políticos que apelam para os tribunais e, assim, os colocam no meio da fogueira da luta política. Contra isso têm reverberado muitos juízes.


É bom lembrar o jargão atribuído a Montesquieu: “Muitas leis, lei nenhuma”. Enquanto avançamos nas urnas eletrônicas, na rapidez das apurações, caímos no matagal de “unha-de-gato” da bagunça da legislação eleitoral.


Folha de S. Paulo, 2/7/2010