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Academia Brasileira de Letras congratula-se com o Supremo Tribunal Federal pela decisão de impedir a censura às biografias não autorizadas

 

Em sessão ordinária da Academia Brasileira de Letras, realizada na última quinta-feira, dia 11 de junho, por decisão do plenário, o Presidente Geraldo Holanda Cavalcanti enviou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, mensagem de congratulações pela decisão de impedir a censura às biografias não autorizadas.

A ABL ingressara, em novembro de 2013, por iniciativa do Acadêmico Alberto Venancio Filho, durante a gestão da Presidente Ana Maria Machado, como “amicus curiae” na ação movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) no STF. O objetivo foi o de fornecer subsídios para a decisão da relatora, Ministra Cármem Lúcia, o que acorreu na última quarta-feira, dia 10 de junho.

A decisão, chamada de histórica por biógrafos, escritores e editores, foi aprovada por unanimidade pelo STF. Os Ministros consideraram que os artigos 20 e 21 da Lei federal 10.046 eram inconstitucionais, porque permitiam que um biografado ou sua família proibissem a veiculação de informações pessoais. No julgamento, a Ministra Cármem Lúcia defendeu que o direito à privacidade não poderia restringir a liberdade de expressão, e foi seguida em seu voto pelos demais Ministros.

A ABL ingressou como “amicus curiae”, segundo o Acadêmico Alberto Venancio Filho, com o objetivo de fornecer informações à Suprema Corte que pudessem auxiliá-la em sua decisão final. “A iniciativa – enfatizou o Acadêmico – foi muito importante por conta do prestígio intelectual da Academia. A Presidente Ana Maria Machado já se manifestara, assim como os Acadêmicos, sobre a inconstitucionalidade dos artigos”.

No mesmo mês daquele ano, no dia 21, a Presidente Ana Maria Machado e o Acadêmico José Murilo de Carvalho participaram de audiência pública no STF, em Brasília, convocada pela Ministra Cármem Lúcia, que decidira ouvir personalidades e instituições sobre a ação. A ABL defendeu categoricamente o fim dos dois artigos. A Acadêmica Ana Maria Machado disse que, se fossem mantidos, acabariam por ensejar interpretações que não se coadunam com os preceitos da liberdade de expressão e do direito à informação. “Dessa forma, em nosso entender, dão margem a que se prolifere uma forma de censura privada inaceitável, constituída pela proibição por via judicial de biografias não autorizadas”, afirmou.

15/06/2015