A Academia Brasileira de Letras divulga carta que enviou ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura Juca Ferreira posicionando-se a respeito do Anteprojeto de Lei Federal 9.610/98, que regula os direitos autorais e que se encontra em consulta pública.
A carta, datada de 26 de julho, está assinada pelo Presidente Marcos Vinicios Vilaça, pela Secretária-Geral Ana Maria Machado, e pelo Primeiro Secretário Domício Proença Filho. Independentemente de qualquer regulação, segundo o documento, “a opção de ceder ou não seus direitos de criador deve continuar sendo prerrogativa do autor, detentor exclusivo de suas obras intelectuais”.
A Academia refere-se ao anteprojeto de lei que altera a Lei Federal 9.610/98, apresentado pelo Ministério da Cultura, para consulta pública em 14/06/2010. “Fiel à finalidade primeira que a norteia – a cultura da língua e da literatura nacional, cláusula pétrea dos Estatutos que a regem – nossa reflexão situa-se, especificamente, no âmbito da criação literária”, afirma a ABL no documento: “Entende a Casa de Machado de Assis que qualquer tentativa radical de modificação desse quadro relacional é extremamente complexa e delicada”.
O Ministério da Cultura apresentou para discussão o anteprojeto de lei que “moderniza a Lei de Direitos Autorais (9.610/98)”, em 14 de junho deste ano. Nele o MinC “propõe a necessidade de se harmonizar a proteção dos direitos autorais e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural”. A consulta do Ministério termina afirmando que, com base nas contribuições recebidas, “o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010”.
“A literatura é, reconhecidamente, importante fator de identidade e de soberania nacional. Essa característica é ainda mais relevante nestes tempos de globalização, tempos em que se inserem a nova comunicação e suas tecnologias”, afirma a ABL no documento. Argumenta que um cidadão que trabalha seu texto também tem direito de receber remuneração e que esse é o princípio que rege o modelo do direito autoral, até agora em vigor. Cabe ao autor dispor de sua obra como quiser, na Internet ou em qualquer dos muitos veículos existentes ou por existir.
E conclui: “Sem regimes de excepcionalidade ou casos especiais a serem determinados pelas autoridades e sem conferir ao Poder Executivo a faculdade de funcionar como instância para mediação e resolução de conflitos nessa área”.
2/8/2010
02/08/2010 - Atualizada em 01/08/2010